quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

FATOS - DIVERSOS: "FORÇA PÚBLICA" e "GUARDA CIVIL"

Até o final dos anos 60 o sistema de segurança pública era integrado , na esfera estadual, por duas corporações: a "FORÇA PÚBLICA"  e a "GUARDA CIVIL" (nada a ver com a Polícia Civil, órgão de investigação, e muito menos com a Guarda Civil Metropolitana).
Cada uma tinha seu uniforme próprio e ambas cuidavam do policiamento urbano. A primeira com maior presença em cidades do interior e a segunda em grandes cidades e na capital do estado.
Em 30.12.1969 o governo militar determinou, através de Decreto-Lei, a UNIFICAÇÃO das duas forças.





Começava, então, o processo de criação (em todos os estados brasileiros) da "POLÍCIA MILITAR" que, além das funções de praxe, também passaria a ser uma força auxiliar do Exército (e a ele subordinada) e integrada às atividades de Segurança Nacional.
Em São Paulo, decreto assinado pelo governador Abreu Sodré (em 08.04.1970) concretizou a unificação criando a "Polícia Militar do Estado de São Paulo".




Leia AQUI outros acontecimentos dos anos 50/60.

Um comentário:

Jeffy disse...

Na verdade a CF/46 já trouxe a denominação Polícia Militar, alguns estados preferiram manter tradicionalmente suas denominações como exemplo Força Pública, Polícia Militar,em 1969 a FP de SP simplesmente se adequou ao determinado pelos Militares Federais e absorveu o efetivo da GC SP, ora extinta.