domingo, 30 de agosto de 2020

FATOS - Notícias da Época: GOVERNO CRIA UM NOVO FUNDO - "FUNDO 157"

Em 10.02.1967, pelo Decreto Lei n° 157, foi instituído o "FUNDO 157" através do qual os contribuintes puderam comprar ações de fundos administrados por instituições financeiras com parte do Imposto de Renda devido.  

Algumas características desse novo fundo:

Só valeu para pessoas físicas / o próprio contribuinte escolhia em qual fundo aplicar / o valor da aplicação era de 10% (alíquota alterada com o passar dos anos) do I.R. a pagar (apurado na "Declaração" anual).

Existiu de 1967 a 1973 e foi um estímulo à capitalização das empresas. 

O documento para aplicação ("Certificado de Compra de Ações") vinha junto com a notificação para pagamento da 1ª parcela do I.R. devido. Quem tinha restituição a receber também podia fazer esse investimento.























Nos anos 70 os grandes Bancos desenvolveram intensa campanha publicitária para carrear os valores obrigatórios para seus fundos. Isso podemos constatar com os anúncios abaixo com Renato Aragão (1976) e Ronald Golias (1977).



 

NOTA DA REDAÇÃO:
Se o prezado leitor teve I. R. a pagar/receber nos exercícios de 1967/1983 e nunca sacou o saldo no Fundo, vale a pena  consultar o "site" da    Comissão de Valores Mobiliários para saber   se existem (e quanto) valores a serem levantados.

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